Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA

   

1. Processo nº:7468/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - - APLICAÇÃO DE MULTA POR SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS, QUANTO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À COVID-19.
3. Responsável(eis):ANA PERMINA RIBEIRO DE ALMEIDA BELIZARIO - CPF: 02729139109
ANDERSON FAZOLO WATTE - CPF: 03850461114
GECIRAN SARAIVA SILVA - CPF: 00404757197
JOAO CARLOS BOTELHO MARTINS - CPF: 30734347120
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
8. Proc.Const.Autos:ESLANY ALVES GONCALVES (OAB/TO Nº 10718)
ISABELA MARIA SANTANA DE MENEZES (OAB/TO Nº 11139)
PUBLIO BORGES ALVES (OAB/TO Nº 2365)
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3491/2023-SECA1

Sessão 55ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência da Primeira Câmara de 26/09/2023
Presidente Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS, em substituição a Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
Representante MPC Procurador de Contas MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
Relator Conselheiro ALBERTO SEVILHA
Decisão RESOLUÇÃO Nº 626/2023
Julgamento ARQUIVAR. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Sustentou oralmente a advogada Isabela Maria Santana de Menezes, inscrito na OAB/TO nº 11.139, em nome de Geciran Saraiva Silva.

 

Facultada a palavra ao Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou que, considerando a inexistência inovações substanciais capazes de modificar o último entendimento exarado, o Ministério Público de Contas ratifica os termos do Parecer nº 717/2022 (ev. 29), com manifestação pela imputação das devidas sanções legais e regimentais ao Sr. João Carlos Botelho Martins, gestor municipal à época e Ana Permina Ribeiro de Almeida, Presidente do Fundo Municipal de Saúde à época, em razão do descumprimento reiterado das determinações desta Corte de Contas, conforme o Parecer Ministerial acostado aos autos.

 

Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro substituto Moisés Vieira Labre, em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

 

Conselheira ausente: Doris de Miranda Coutinho.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de setembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO(A) DE CÂMARA, em 27/09/2023 às 14:46:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 323978 e o código CRC DF6963F

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.